Justiça Intervém: Tocantins Deve Reformar Institutos de Criminalística e Médico Legal
Estado do Tocantins deve adotar medidas urgentes para reestruturar a Superintendência da Polícia Científica
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Justiça Intervém: Estado do Tocantins Deve Reformar Institutos de Criminalística e Médico Legal
A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou que o Estado do Tocantins adote medidas urgentes para reestruturar a Superintendência da Polícia Científica, com foco nos institutos de criminalística e médicos legais. A sentença, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, fixou prazos para reformas físicas, aquisição de equipamentos essenciais e a publicação de um edital para um novo concurso público.
Problemas Apontados
Conforme o processo, o Ministério Público constatou condições estruturais precárias nos Institutos de Criminalística e nos Institutos Médicos Legais (IML) no estado. Entre os problemas apontados estão a falta de câmaras frias funcionais para guardar cadáveres e a ausência de salas seguras para armazenar provas coletadas nas investigações policiais. Essas deficiências comprometem a eficiência da segurança pública e a prestação da justiça.
Análise do Juiz
Ao analisar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais destacou que a segurança pública é um dever constitucional do Estado e que a “reserva do possível” não pode ser usada de forma irrestrita para justificar a ineficiência ou o descumprimento de obrigações essenciais. O juiz também ressaltou que o governo informou ter usado recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para compras de equipamentos, o que não justifica a omissão em equipar os demais núcleos.
Medidas Determinadas
A sentença determinou que o Estado do Tocantins adote uma série de medidas para reestruturar os institutos de criminalística e médico legal. Entre elas estão:
* Reforma integral do prédio do 6º Núcleo Regional de Medicina Legal de Porto Nacional;
* Manutenções corretivas e preventivas nas demais unidades regionais;
* Aquisição e instalação de aparelhos de raio X em cada núcleo regional de medicina legal do estado que ainda não possua o equipamento;
* Implantação de equipamentos de câmara fria para a conservação adequada de cadáveres nos núcleos de Colinas, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Porto Nacional e Gurupi;
* Estruturação de locais apropriados para a realização de exames em cadáveres em avançado estado de decomposição nas regionais de Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi e Natividade/Dianópolis;
* Implantação de salas específicas e com acesso restrito para proteger a integridade das provas coletadas, a chamada cadeia de custódia, nas unidades de Tocantinópolis, Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi e Natividade/Dianópolis.
Prazos Estipulados
A sentença fixou prazos para o cumprimento das medidas determinadas. O prazo para as reformas físicas e a aquisição de equipamentos é de 180 dias, enquanto o prazo para a publicação do edital do concurso público é de 100 dias. O Estado deve publicar o edital com vagas de peritos oficiais e agentes de necrotomia.
Recurso
Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça. A decisão da Justiça visa garantir a eficiência da segurança pública e a prestação da justiça no Estado do Tocantins.