Cadastro Eleitoral Fechado: O que Você Precisa Saber
Entenda as regras e prazos para garantir seu direito de voto
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Cadastro Eleitoral Fechado: O que Você Precisa Saber
O cadastro eleitoral foi fechado no Tocantins e em todo o país desde o dia 7 de maio, com a retomada dos serviços prevista para o dia 3 de novembro. Durante esse período, é impossível realizar procedimentos como tirar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação. No entanto, existem medidas que os eleitores podem tomar para garantir seu direito de voto, desde que atendam às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras e Prazos
Jovens com 16 anos que ainda não possuem o título de eleitor não poderão participar das eleições de outubro. Por outro lado, eleitores maiores de idade que não conseguiram atualizar seus dados ou cadastrar a biometria ainda poderão votar, desde que seu título esteja regular. No Tocantins, onde mais de 95% dos eleitores já possuem registro biométrico, aqueles que não tiveram as digitais coletadas poderão votar normalmente no dia do pleito.
Serviços Disponíveis
Caso você tenha iniciado o atendimento pela Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) ou pelo Autoatendimento e possua um número de protocolo, não há necessidade de se preocupar. O processo continuará em andamento, e a resposta será enviada em até cinco dias para o e-mail cadastrado. Além disso, mesmo com o cadastro fechado, alguns serviços permanecem disponíveis, como emitir a segunda via do título, consultar e pagar multas, além de emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais.
E para Quem Não Votou e/ou Não Justificou?
Quem deixou de votar na última eleição e não justificou ainda está apto a votar. No entanto, é fundamental prestar atenção: faltar a três votações consecutivas sem justificativa pode resultar no cancelamento definitivo do título. É importante notar que o aplicativo não aceita justificativas de quem mudou apenas de bairro dentro da mesma cidade. Nesses casos, o eleitor deve ir até a seção eleitoral de origem para votar.
Opções para Quem Mudou de Cidade
Quem mudou de cidade e perdeu o prazo de transferência tem duas opções: voltar ao município antigo para votar ou justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título. Essas opções são fundamentais para garantir que os eleitores possam exercer seu direito de voto, mesmo que tenham mudado de cidade.